As coleguinhas tem sorte |
Antes do início da hora-extra, ou seja, a após a 5a hora de trabalho, as mulheres jornalistas têm direito a um descanso de 15 minutos antes de iniciar a 6a hora.
A Constitucionalidade desse direito foi discutida no TST em 2009 (muita gente achava que o art. 384 da CLT não valia mais, devido à igualdade entre homens e mulheres) - e o direito delas ficou resguardado.
Pode parecer bobagem, mas 15 minutos por dia representam 5,6 horas por mês ou 67,5 horas por ano. Como a hora-extra deve ser indenizada com adicional de 50% (SP), isso representa o equivalente um pouco mais do que UM SAlÁRIO EXTRA POR ANO para elas!
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