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sexta-feira, abril 10, 2009

Banheira de Espuma


E agora José? A noticia não é nova, mas vale um bom papo furado e espumante, ainda mais em Maringá onde nem todos os bares sabem tratar o chopp com dignidade. É que espuma da cerveja deve ser considerada parte integrante do produto. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) após um restaurante de Blumenau ter recorrido aos tribunais para contestar uma multa.
O restaurante foi multado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por incluir a espuma no volume total do produto servido pelo estabelecimento. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado. A quantidade de espuma deveria ser descontado do volume total, segundo o fiscal. Em primeira instância a multa foi mantida. Já no tribunal superior, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso do restaurante.
Para a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo no tribunal, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme a magistrada, a espuma deve ser considerada parte da cerveja. Ela considerou ainda que “a espuma integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

A regra do bom chopp: colarinho com 2,5 cm.

Um comentário :

Caroline Rocha disse...

Hummmmmmmmmmmmm!! Que delíciaaaaa...
Deu até vontade de tomar um chopp bem geladinho agora.