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quinta-feira, junho 18, 2009

Jornalistas e o diploma

Assim escreveu Alberto Dines no Observatório da Imprensa:
(...) Embora irreversível, não é necessariamente a mais correta, nem a mais eficaz. A maioria do plenário seguiu o voto do presidente da Corte, Gilmar Mendes, relator do processo, que se aferrou à velha alegação de que a obrigatoriedade do diploma de jornalista fere a isonomia e a liberdade de expressão garantida pela Constituição.
Para derrubar esta argumentação basta um pequeno exercício estatístico: na quarta-feira em que a decisão foi tomada, nas edições dos três jornalões, dos 29 artigos regulares e assinados, apenas 18 eram de autoria de jornalistas profissionais, os 11 restantes eram de autoria de não-jornalistas. Esta proporção 60% a 40% é bastante razoável e revela que o sistema vigente de obrigatoriedade do diploma de jornalismo não discrimina colaboradores oriundos de outras profissões.
No seu relatório, o ministro Gilmar Mendes também tenta contestar a afirmação de que profissionais formados em jornalismo comportam-se de forma mais responsável e menos abusiva. Data vênia, o ministro-presidente da Suprema Corte está redondamente enganado: nas escolas de jornalismo os futuros profissionais são treinados por professores de ética e legislação e sabem perfeitamente até onde podem ir.
É por isso que na Europa e Estados Unidos onde não existe a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, são as empresas jornalisticas que preferem os profissionais formados em jornalismo, justamente para não correrem o risco de serem processadas e punidas com pesadas indenizações em ações por danos morais.LEIA MAIS AQUI

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